Chefia de Gabinete
Daniel Nunes Costa
Telefone: 64 36631-0252 02
E-mail: gabinete@caiaponia.go.gov.br ou gabprefeitoargemiro@gmail.com
Endereço: Rua Pedro Salazar, 475 – Setor Nova Caiapônia
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e 13h às 17h
Competências
Lei n° 1903/2018,
Art. 17 – Compete à Chefia de Gabinete do Prefeito:
I – exercer a direção-geral, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete;
II – promover atividades de coordenação político-administrativas da Prefeitura com os munícipes, pessoalmente, ou por meio de entidades que os representem;
III – coordenar as relações do Executivo com o Legislativo, providenciando os contatos com os vereadores, recebendo suas solicitações e sugestões, encaminhando-as e/ou tomando as devidas providências e, se for o caso, respondendo-as;
IV – acompanhar a tramitação, na Câmara Municipal, dos projetos de lei de interesse do Executivo e suas respectivas secretarias e manter controle que permita prestar informações precisas ao prefeito ou secretário;
V – promover o atendimento das pessoas que procuram o prefeito ou secretário, encaminhando-as para solucionar os respectivos assuntos, ou marcando audiências;
VI – organizar as audiências e expediente oficial do prefeito ou secretário, selecionando os assuntos;
VII – representar oficialmente o prefeito ou secretário, sempre que para isso for credenciado;
VIII – proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao prefeito ou secretário e despacho decisórios em processos de sua competência;
IX – despachar pessoalmente com o prefeito ou secretário todo o expediente dos serviços que dirige, bem como participar de reuniões coletivas, quando convocadas;
X – prorrogar, ou antecipar, pelo tempo que julgar necessário, o expediente do gabinete;
XI – execução de outras atividades correlatas.
XII – encaminhar para o setor de Gestão da Informação para publicação dos atos do prefeito ou secretários, articulando-se, para efeito de observância de prazos, requisitos e demais formalidades legais;
XIII – coordenar o atendimento às solicitações e convocações da Câmara Municipal de Caiapônia;
XIV – cuidar da administração geral do prefeito/secretário em que funciona o Gabinete do prefeito ou secretário, zelando pelos bens imóveis e móveis;
XV – coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do prefeito ou secretário à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Assessoria Jurídica do Município;
XVI – controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do prefeito ou secretário;
XVII – supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contém com a participação do prefeito ou secretário;
XVIII – promover mecanismos de interação da população com o Gabinete do prefeito ou secretário, através de Central de Relacionamentos que possibilite a manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao governo municipal;
XIX – proceder no âmbito do órgão o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;