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Estrutura Organizacional

  • Chefia de Gabinete

    Daniel Nunes Costa

    Telefone: 64 36631-0252 02

    E-mail: gabinete@caiaponia.go.gov.br ou gabprefeitoargemiro@gmail.com

    Endereço: Rua Pedro Salazar, 475 – Setor Nova Caiapônia

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e 13h às 17h

    Competências

    Lei n° 1903/2018,


    Art. 17 – Compete à Chefia de Gabinete do Prefeito:


    I – exercer a direção-geral, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete;


    II – promover atividades de coordenação político-administrativas da Prefeitura com os munícipes, pessoalmente, ou por meio de entidades que os representem;


    III – coordenar as relações do Executivo com o Legislativo, providenciando os contatos com os vereadores, recebendo suas solicitações e sugestões, encaminhando-as e/ou tomando as devidas providências e, se for o caso, respondendo-as;


    IV – acompanhar a tramitação, na Câmara Municipal, dos projetos de lei de interesse do Executivo e suas respectivas secretarias e manter controle que permita prestar informações precisas ao prefeito ou secretário;


    V – promover o atendimento das pessoas que procuram o prefeito ou secretário, encaminhando-as para solucionar os respectivos assuntos, ou marcando audiências;


    VI – organizar as audiências e expediente oficial do prefeito ou secretário, selecionando os assuntos;


    VII – representar oficialmente o prefeito ou secretário, sempre que para isso for credenciado;


    VIII – proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao prefeito ou secretário e despacho decisórios em processos de sua competência;


    IX – despachar pessoalmente com o prefeito ou secretário todo o expediente dos serviços que dirige, bem como participar de reuniões coletivas, quando convocadas;


    X – prorrogar, ou antecipar, pelo tempo que julgar necessário, o expediente do gabinete;


    XI – execução de outras atividades correlatas.


    XII – encaminhar para o setor de Gestão da Informação para publicação dos atos do prefeito ou secretários, articulando-se, para efeito de observância de prazos, requisitos e demais formalidades legais;


    XIII – coordenar o atendimento às solicitações e convocações da Câmara Municipal de Caiapônia;


    XIV – cuidar da administração geral do prefeito/secretário em que funciona o Gabinete do prefeito ou secretário, zelando pelos bens imóveis e móveis;


    XV – coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do prefeito ou secretário à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Assessoria Jurídica do Município;


    XVI – controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do prefeito ou secretário;


    XVII – supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contém com a participação do prefeito ou secretário;


    XVIII – promover mecanismos de interação da população com o Gabinete do prefeito ou secretário, através de Central de Relacionamentos que possibilite a manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao governo municipal;


    XIX – proceder no âmbito do órgão o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;