Secretaria Municipal de Recursos Humanos e Gestão de Pessoal
Ivanildo Pereira Nunes
Telefone: 64 3663-1025
E-mail: administracao@caiaponia.go.gov.br
Endereço: Rua Pedro Salazar, 475 – Setor Nova Caiapônia
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Lei n° 2070/2022,
Art. 25 – Compete ao Secretário de Recursos Humanos e Gestão de Pessoal:
I – A coordenação das atividades de recrutamento, seleção, controle e pagamento, treinamento, avaliação do mérito, gestão do sistema de carreiras e dos planos de lotação e demais atividades de natureza técnica da administração de pessoal, conforme as normas em vigor;
II – A proposição e coordenação da implementação das políticas de valorização e aperfeiçoamento profissional, saúde, segurança e bem-estar dos servidores municipais;
III- Manter as atividades da Secretaria objetivando o apoio e a orientação às demais áreas;
IV – Realizar Concurso Público, auxiliar no planejamento e assessoramento de certames para preenchimento de vagas na estrutura administrativa municipal de acordo com as necessidades administrativas e condições legais;
V – Operacionalizar as atividades do Departamento de Folha de Pagamento, Registro e Cadastro;
VI – Proporcionar condições de desenvolvimento do corpo funcional com vistas à melhoria da qualidade do serviço público;
VIl – Planejar avaliação de desempenho e gerenciamento do quadro de vagas;
VIII – Gerir o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores;
IX – Controlar os processos de compras, em conformidade com a legislação vigente, no âmbito da Pasta;
X – Manter os serviços de recepção e informações ao público em geral;
XI – Efetuar estudos e análises técnicas para redesenho de processos, com normatização de procedimentos e elaboração de manuais de atribuições das unidades administrativas;
XII – Desenvolver estudos e análises técnicas voltadas à racionalização e celeridade das atividades, visando obter eficiência e eficácia na prestação dos serviços públicos;
XIII – Gerenciar e manter os serviços de protocolo, bem como a guarda e conservação de processos e documentos encaminhados ao arquivo de sua pasta;
XIV – Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XV – Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
XVI – Assessorar a assessoria jurídica / procuradoria do município nos processos administrativos com documentação e informações dos servidores públicos do município, com o objetivo de apurar infrações disciplinar e na garantia de direitos e vantagens;
XVII – Alimentar os sistemas oficias e de transparência governamentais com documentação pertinente, solicitando diligências com parecer técnico quando for o caso, sobre a segurança do trabalho para apurar infrações administrativas, direitos e vantagens dos servidores da municipalidade.